Bares e restaurantes que oferecerem acessórios de plástico em vez de recicláveis ou laváveis terão de pagar R$ 1.650. Reincidência vai custar até R$ 6 mil.
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A “Lei do Canudinho” vai passar a multar estabelecimentos no Município do Rio a partir desta terça-feira (18). O texto, regulamentado em julho, previu período de adaptação de dois meses. Quem for pego oferecendo o antigo acessório de plástico vai ter de pagar R$ 1.650. Novos flagrantes elevam a multa a até R$ 6 mil.
Os canudos devem ser oferecidos em papel biodegradável ou reciclável em embalagens individuais e fechadas. O invólucro também deve ser feito com os mesmos materiais. Também são permitidos acessórios de inox, vidro e alumínio.
O plástico dos canudinhos antigos pode levar até 400 anos para se decompor e polui rios, lagoas e oceanos.
A fiscalização começou no dia 19 de julho. De lá até este 18 de setembro foram inspecionados 5.121 estabelecimentos. Quem ainda não recebeu a visita da Vigilância Sanitária terá prazo de 60 dias para substituir o canudo plástico.
A Vigilância Sanitária Municipal pede à população para denunciar o uso de canudos plásticos não recicláveis pela central de atendimento da prefeitura, no 1746.
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